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ERRADICAR O NAZISMO E O COMUNISMO DO BRASIL

2018-10-08

PROJETO DE LEI

Dá nova redação ao Artigo 20, § 1º da LEI 9.459/1997, que passa a ter o seguinte redação: “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada ou a Foice e o Martelo cruzados, para fins de divulgação do nazismo e do comunismo.

Pena: reclusão de dez a vinte anos e multa de mil vezes a remuneração do Presidente da República.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 20 da LEI 9.459 de 13 de maio de 1997, a seguinte redação:

Art. 20 ………………………………………………………………………….

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada ou a Foice e o Martelo cruzados, para fins de divulgação do nazismo e do comunismo.

Pena: reclusão de dez a vinte anos e multa de mil vezes a remuneração do Presidente da República.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

  1. Por que o nazismo era socialismo e por que o socialismo é totalitário.1
  2. Faça sua contribuição na JUSTIFICAÇÃO, de modo a termos o maior número possível de contribuições de justificativas para ERRADICAR O COMUNISMO DO BRASIL.

O primeiro item deve ser debatido com vistas a clarificar a validade da citação atribuída a Marx, e que, conforme o texto, é devido a Hegel.

 

1Disponível em https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=98/. Visitado em 06/10/18 às 22:32:41.

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